Lei Ordinária 1684/2017
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017
EMENTA
- Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N.º 1.684/2017
(ALTERAÇÃO NO ANEXO, DADA PELO DECRETO 191/2021)
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional especial no valor R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 24 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Obras e Planejamento
Funcional Programática: 15.451.0004
Projeto: 1.022 – Construção de Praças e Parques
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 111
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 33.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 25 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Funcional Programática: 23.695.0008
Atividade: 2.073 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 – Transferências à Consórcios Públicos
Código Reduzido: 98
Fonte de Recursos: 0.1.00.0098 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 33.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 15 de maio de 2020.
Art. 5º As disposições constantes no artigo 3º alteram os anexos do Plano Plurianual – Lei Municipal n.º 1.684/2017 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2018 – Lei Municipal n.º 1.696/2017.
Art. 1º Fica instituído o Plano Plurianual do Município de Luiz Alves para o quadriênio de 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 1º, da Constituição Federal e artigos 47, inciso IX e 68, inciso I da Lei Orgânica do Município de Luiz Alves, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, metas, indicadores, ações orçamentárias e custos da Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como nas despesas relativas aos programas de duração continuada, na forma dos Anexos desta Lei.
Art. 2º A Lei de Diretrizes Orçamentárias para os exercícios de 2018 a 2021 especificará as metas anuais da Administração Municipal, compatibilizadas em nível de programas com as estabelecidas nos Anexos desta Lei.
Art. 3º A exclusão ou alteração de programas desta Lei, bem como a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo por meio de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específica.
Art. 4º A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias no Plano Plurianual poderá ocorrer por meio da Lei Orçamentária Anual, ou em seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa as modificações consequentes.
Parágrafo único. De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adequar as metas das ações orçamentárias para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir, alterar ou excluir produtos, recursos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do programa.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 29 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração
Arquivos anexos