Decreto Executivo 76/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/08/2017
EMENTA
- Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.(Propriedade de Maria de Lourdes Luciani e Terezinha Luciani)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.º 76/2017
Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;
CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;
CONSIDERANDO, a disposição da Lei Municipal n.º 1.459/2011; e
CONSIDERANDO, o parecer jurídico n. 128/2017, exarado em 30/08/2017, após a análise do procedimento administrativo de desapropriação amigável da área declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n.º 71/2017.
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação amigável da ÁREA “2” de 2.272,87 m², ocupada pela Rua Beira Rio, no Bairro Ribeirão do Bugre, neste Município, que faz parte de um terreno, registrado sob a matrícula n.º 18.237 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de posse e propriedade de Maria de Lourdes Luciani e Terezinha Luciani, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração