Decreto Executivo 76/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/08/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.(Propriedade de Maria de Lourdes Luciani e Terezinha Luciani)

Integra da Norma

DECRETO N.º 76/2017

Dispõe sobre homologação de processo administrativo de desapropriação amigável.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelo inciso IV do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO, o interesse público para fins de parcelamento do solo, com fulcro no art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei n.º 3.365/41;

CONSIDERANDO, a utilização pela coletividade da área descrita, como área de uso comum do povo;

CONSIDERANDO, a disposição da Lei Municipal n.º 1.459/2011; e

CONSIDERANDO, o parecer jurídico n. 128/2017, exarado em 30/08/2017, após a análise do procedimento administrativo de desapropriação amigável da área declarada de utilidade pública por meio do Decreto Municipal n.º 71/2017.

 

DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o processo administrativo de desapropriação amigável da ÁREA “2” de 2.272,87 m², ocupada pela Rua Beira Rio, no Bairro Ribeirão do Bugre, neste Município, que faz parte de um terreno, registrado sob a matrícula n.º 18.237 perante o Registro de Imóveis de Navegantes/SC, de posse e propriedade de Maria de Lourdes Luciani e Terezinha Luciani, ficando autorizado o Município de Luiz Alves/SC a transferir a propriedade da área para o seu nome.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 30 de agosto de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração