Decreto Executivo 78/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/08/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 78/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.º 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação.

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação.

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental.

(12) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0822.0 (0.2.00019) – Aplicações Diretas————– R$ 200.000,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil.

(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0822.0 (0.2.00019) – Aplicações Diretas ————– R$ 190.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação.

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação.

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental.

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0820.0 (0.2.00018) – Aplicações Diretas————– R$ 200.000,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil.

(30) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0820.0 (0.2.00018) – Aplicações Diretas————– R$ 190.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 29 de agosto de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração