Decreto Executivo 72/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/08/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 72/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 35.292,80 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.00002) – Aplicações Diretas————— R$ 5.802,80
10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
(60) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0902.0 (0.2.00038) – Aplicações Diretas————- R$ 22.990,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.500,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(22) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.00002) – Aplicações Diretas————— R$ 5.802,80
10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
(43) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0902.0 (0.2.00038) – Aplicações Diretas————- R$ 22.990,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.500,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de agosto de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração