Decreto Executivo 72/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/08/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 72/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 35.292,80 (trinta e cinco mil, duzentos e noventa e dois reais e oitenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.00002) – Aplicações Diretas————— R$ 5.802,80

10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

(60) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0902.0 (0.2.00038) – Aplicações Diretas————- R$ 22.990,00

Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.500,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(22) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.00002) – Aplicações Diretas————— R$ 5.802,80

10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

(43) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0902.0 (0.2.00038) – Aplicações Diretas————- R$ 22.990,00

 

Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.500,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de agosto de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração