Decreto Executivo 66/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/07/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 66/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 334.540,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos serviços de proteção social básica
(05) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 49.620,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.024 – Manutenção e ampliação do transporte do ensino fundamental
(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas———— R$ 171.420,00
(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0938.0 (0.2.00062) – Aplicações Diretas————- R$ 35.000,00
12.364.0009.2.028 – Apoio ao transporte do ensino superior
(26) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 21.500,00
12.365.0010.2.029 – Manutenção dos serviços da educação infantil
(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.0 (0.2.00018) – Aplicações Diretas————- R$ 56.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
(03) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 1.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 72.120,00 (setenta e dois mil e cento e vinte reais), dos recursos de impostos e transferências de impostos – Educação, na importância de R$ 171.420,00 (cento e setenta e um mil e quatrocentos e vinte reais), dos recursos provenientes do Transporte Escolar Estadual, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dos recursos do FUNDEB 60%, na importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), que totaliza o montante de R$ 334.540,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de julho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração