Decreto Executivo 66/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 24/07/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 66/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 334.540,00 (trezentos e trinta e quatro mil e quinhentos e quarenta reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.2.045 – Manutenção dos serviços de proteção social básica

(05) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 49.620,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.024 – Manutenção e ampliação do transporte do ensino fundamental

(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas———— R$ 171.420,00

(21) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0938.0 (0.2.00062) – Aplicações Diretas————- R$ 35.000,00

12.364.0009.2.028 – Apoio ao transporte do ensino superior

(26) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 21.500,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos serviços da educação infantil

(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.0 (0.2.00018) – Aplicações Diretas————- R$ 56.000,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

(03) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 1.000,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, por conta de recursos ordinários na importância de R$ 72.120,00 (setenta e dois mil e cento e vinte reais), dos recursos de impostos e transferências de impostos – Educação, na importância de R$ 171.420,00 (cento e setenta e um mil e quatrocentos e vinte reais), dos recursos provenientes do Transporte Escolar Estadual, na importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e dos recursos do FUNDEB 60%, na importância de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), que totaliza o montante de R$ 334.540,00 (trezentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta reais).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 24 de julho de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração