Decreto Executivo 69/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 69/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 255.989,66 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos.

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(95) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas————- R$ 122.665,71

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde.

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde.

10.301.0014.2.037 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0888.0 (0.6.00038) – Aplicações Diretas————— R$ 1.500,00

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na área da Saúde

(57) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0942.0 (0.6.00067) – Aplicações Diretas————- R$ 39.949,99

(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0955.0 (0.6.00038) – Aplicações Diretas————- R$ 91.873,96

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Exercício de 2016, de Recursos do Convênio FUNDAM – Pavimentação e Urbanização de ruas no Município, na importância de R$ 122.665,71 (cento e vinte e dois mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), dos Recursos de Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), dos Recursos provenientes do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 39.949,99 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos), e dos Recursos do FAEC – AIH – CIRURGIA ELETIVAS – COMPONENTE ÚNICO, na importância de R$ 91.873,96 (noventa e um mil, oitocentos e setenta e três reais e noventa e seis centavos), totalizando um montante de R$ 255.989,66 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração