Decreto Executivo 70/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 08/08/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre a criação do Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.º 70/2017

Dispõe sobre a criação do Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de sua atribuição conferida pela Constituição da República Federativa do Brasil e pelos incisos IV e VI do artigo 47 da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a aprovação e publicação da Lei Municipal n.º 1.680/2017;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para Modernização da Administração Tributária Municipal – GEMAT, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento da capacidade normativa, organizacional, operacional e tecnológica da Administração Tributária Municipal, sendo constituído pelos seguintes membros:

a)    Valmir Filisbino (servidor comissionado para o cargo de Assessor de Desenvolvimento Municipal);

b)   Vandrigo Agliberto Wust (servidor efetivo) – Matrícula n.º 23779.01;

c)    Rafael Vieira  (servidor efetivo) – Matrícula n.º 234862.01.

Art. 2º O Grupo Especial de Trabalho, como responsável pela coordenação das ações modernizadoras da área de Administração Tributária, terá as seguintes atribuições específicas:

I – identificar e selecionar os principais problemas e suas causas, existentes na Administração Tributária do município e que vêm limitando a exploração eficiente do seu potencial de receita, nas seguintes áreas e interseções:

a) organização e gestão;

b) legislação tributária;

c) cadastros fiscais;

d) lançamento e arrecadação dos tributos;

e) cobrança amigável e judiciária;

f) acompanhar, autorizar e fiscalizar a aplicação dos recursos do PMAT;

g) anistias e isenções;

h) estudos econômico-tributários;

i) atendimento ao contribuinte;

j) sistema e tecnologia de informação;

k) relações intra e interinstitucionais;

l) outras áreas correlatas.

II – propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e o equacionamento dos problemas identificados, coordenando estudos, levantamentos, a elaboração, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de modernização da administração tributária no Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES, bem como em outros órgãos oficiais.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 08 de agosto de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração