Decreto Executivo 63/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/07/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 63/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 55.306,60 (cinquenta e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 12.039,25

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 1.300,00

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.01010.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas———– R$ 15.550,00

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.000,00

(26) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 2.267,35

08.244.0017.2.046 – Manutenção do Conselho Tutelar

(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————– R$ 300,00

08.244.0017.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 19.850,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

(10) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas Decorrentes de Operações

entre Órgãos———————————————————————————————– 2.225,00

(12) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 9.814,25

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, e Turismo

(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 1.300,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental.

(10) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.01010.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas———– R$ 15.550,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica.

(3) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.000,00

(25) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 2.267,35

08.244.0017.2.046 – Manutenção do Conselho Tutelar

(14) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————– R$ 300,00

08.244.0017.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(15) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 19.850,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de julho de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração