Decreto Executivo 63/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 07/07/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 63/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 55.306,60 (cinquenta e cinco mil, trezentos e seis reais e sessenta centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 12.039,25
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 1.300,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.01010.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas———– R$ 15.550,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.000,00
(26) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 2.267,35
08.244.0017.2.046 – Manutenção do Conselho Tutelar
(13) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————– R$ 300,00
08.244.0017.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 19.850,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
(10) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas Decorrentes de Operações
entre Órgãos———————————————————————————————– 2.225,00
(12) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 9.814,25
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, e Turismo
(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 1.300,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental.
(10) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.01010.0 (0.1.00001) – Aplicações Diretas———– R$ 15.550,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica.
(3) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.000,00
(25) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————— R$ 2.267,35
08.244.0017.2.046 – Manutenção do Conselho Tutelar
(14) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas—————– R$ 300,00
08.244.0017.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(15) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 19.850,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 07 de julho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração