Decreto Executivo 55/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/06/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N.° 55/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.655,00 (doze mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————————- R$ 7.184,00

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———————— R$ 3.071,00

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.022.2.018 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Militar

(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.00010) – Aplicações Diretas———————- R$ 1.800,00

06.182.022.2.019 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Civil

(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas————————- R$ 600,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————————- R$ 7.184,00

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.022.2.018 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Militar

(54) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.00010) – Aplicações Diretas———————- R$ 1.800,00

06.182.022.2.019 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Civil

(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas————————- R$ 600,00

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.015 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(45) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferência a Consórcios Públicos —–R$ 3.071,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de junho de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração