Decreto Executivo 55/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 23/06/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 55/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 12.655,00 (doze mil e seiscentos e cinquenta e cinco reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————————- R$ 7.184,00
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.015 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———————— R$ 3.071,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.022.2.018 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Militar
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.00010) – Aplicações Diretas———————- R$ 1.800,00
06.182.022.2.019 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Civil
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas————————- R$ 600,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas————————- R$ 7.184,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.022.2.018 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Militar
(54) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.00010) – Aplicações Diretas———————- R$ 1.800,00
06.182.022.2.019 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Civil
(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas————————- R$ 600,00
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.015 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
(45) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferência a Consórcios Públicos —–R$ 3.071,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 23 de junho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração