Decreto Executivo 54/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 22/06/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 54/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 27.725,61 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
(93) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0876.0 (0.3.00034) – Aplicações Diretas————- R$ 15.104,12
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos
(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0098.0 (0.1.00000) – Aplicações Diretas————- R$ 10.000,00
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil
(90) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0872.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas————— R$ 2.574,95
(91) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0521.0 (0.1.00011) – Aplicações Diretas——————- R$ 46,54
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Exercício de 2016, de recursos ordinários, na importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dos recursos de Convênios União: Obras de Infraestrutura Viária, na importância de R$ 15.104,12 (quinze mil, cento e quatro reais e doze centavos), dos recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 2.621,49 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e quarenta e nove centavos), totalizando o montante de R$ 27.725,61 (vinte e sete mil, setecentos e vinte e cinco reais e sessenta e um centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC,
Em, 22 de junho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração