Decreto Executivo 60/2017

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da norma

Integra da Norma

DECRETO N.° 60/2017

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

              O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;

 

DECRETA:

Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais) ao orçamento municipal vigente:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito.

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito

(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas—————————- R$ 2.000,00

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração.

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————————– R$ 54.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————————– R$ 6.300,00

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito.

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito

(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas—————————- R$ 2.000,00

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração.

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————————– R$ 54.000,00

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.

23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

(45) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Transferências para Consórcios Públicos – R$ 6.300,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de junho de 2017.

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

Publicado no Diário Oficial dos Municípios de

Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal

e no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luizalves.sc.gov.br

Gilmar da Silva

Secretário M. de Administração