Decreto Executivo 60/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 60/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 62.300,00 (sessenta e dois mil e trezentos reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito.
04.122.0003.2.003 – Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito
(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas—————————- R$ 2.000,00
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração.
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————————– R$ 54.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————————– R$ 6.300,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação da dotação abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito.
04.122.0003.2.003 – Manutenção dos serviços do Gabinete do Prefeito
(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas—————————- R$ 2.000,00
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração.
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————————– R$ 54.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo.
23.695.0024.2.015 – Manutenção da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
(45) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.00000) – Transferências para Consórcios Públicos – R$ 6.300,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de junho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração