Decreto Executivo 58/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 30/06/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 58/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 70.812,00 (setenta mil e oitocentos e doze reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos
(88) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.1.00000) – Aplicações diretas————– R$ 45.096,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(24) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.00000) – Aplicações diretas————– R$ 25.716,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no exercício de 2016, de recursos ordinários, na importância de R$ 70.812,00 (setenta mil e oitocentos e doze reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 30 de junho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração