Decreto Executivo 57/2017
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2017
Data da Publicação: 29/06/2017
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N.° 57/2017
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2017 – Lei Municipal n.° 1.660/2016;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um crédito adicional suplementar de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao orçamento municipal vigente:
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos
(92) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.1003.0 (0.1.00064) – Aplicações diretas————– R$ 20.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente do excesso de arrecadação apurado no exercício de 2017, por conta do Convênio 2017TR0702 – FENACA, na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 29 de junho de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios de
Santa Catarina – DOM, no Paço Municipal
e no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Gilmar da Silva
Secretário M. de Administração