Lei Complementar 03/2017

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/01/2017

EMENTA

  • Altera a Lei Municipal nº 1.411, de 16 de dezembro de 2010.

Integra da Norma

 

LEI COMPLEMENTAR N.° 03/2017

 

 

Altera a Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 6º e 8º, bem como revogado o artigo 30, todos da Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar a com a seguinte redação:

Art. 6º Os cargos em comissão de Diretor de Escola, Diretor de Ensino e de Coordenador de Centro de Educação Infantil são de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo, os quais exigem a formação mínima em Licenciatura Plena.

§ 1º Os cargos de Diretor de Escola e Coordenador de Centro de Educação Infantil previstos no caput deste artigo recebem a título de vencimento o piso salarial nacional do magistério, acrescido do valor de 50% (cinquenta por cento) sobre este mesmo piso.

§ 2º O cargo de Diretor de Ensino previsto no caput deste artigo recebe a título de vencimento o piso salarial nacional do magistério, acrescido do valor de 30% (trinta por cento) sobre este mesmo piso.

(…)

Art. 8º O cargo em comissãode Secretário de Escola é de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo, o qual exige a formação mínima em Licenciatura Plena.

 (…)

Parágrafo único. O cargo previsto no caput deste artigo recebe a título de vencimento o piso salarial nacional do magistério, acrescido do valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre este mesmo piso.

Art. 30. (Revogado).

Art. 2° Fica alterada a tabela do quadro de pessoal do magistério de que trata a Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar conforme a tabela disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de janeiro de 2017.

 

 

 

MARCOS PEDRO VEBER

Prefeito Municipal

 

  

 

Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –

www.luisalves.sc.gov.br e

Registrado no Livro de Publicações

 

Vanderlei Rossi

Secretário M. de Administração

 

 


ANEXO ÚNICO

 

GRUPO OCUPACIONAL

CARGO

 

REFERÊNCIA

 

CARGOS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

C

P

V

MAGISTÉRIO

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

Coordenador de Centro de Educação Infantil

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

40H

R$ 3.203,46

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

 

 

Diretor de Ensino

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

40H

R$ 2.776,33

Diretor de Escola

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

40H

R$ 3.203,46

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

 

 

Secretário de Escola

(…)

(…)

(…)

(…)

(…)

40H

R$ 2.883,11