Lei Complementar 03/2017
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2017
Data da Publicação: 18/01/2017
EMENTA
- Altera a Lei Municipal nº 1.411, de 16 de dezembro de 2010.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI COMPLEMENTAR N.° 03/2017
Altera a Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1° Fica alterada a redação dos artigos 6º e 8º, bem como revogado o artigo 30, todos da Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar a com a seguinte redação:
Art. 6º Os cargos em comissão de Diretor de Escola, Diretor de Ensino e de Coordenador de Centro de Educação Infantil são de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo, os quais exigem a formação mínima em Licenciatura Plena.
§ 1º Os cargos de Diretor de Escola e Coordenador de Centro de Educação Infantil previstos no caput deste artigo recebem a título de vencimento o piso salarial nacional do magistério, acrescido do valor de 50% (cinquenta por cento) sobre este mesmo piso.
§ 2º O cargo de Diretor de Ensino previsto no caput deste artigo recebe a título de vencimento o piso salarial nacional do magistério, acrescido do valor de 30% (trinta por cento) sobre este mesmo piso.
(…)
Art. 8º O cargo em comissãode Secretário de Escola é de livre nomeação e exoneração por parte do Chefe do Poder Executivo, o qual exige a formação mínima em Licenciatura Plena.
(…)
Parágrafo único. O cargo previsto no caput deste artigo recebe a título de vencimento o piso salarial nacional do magistério, acrescido do valor de 35% (trinta e cinco por cento) sobre este mesmo piso.
Art. 30. (Revogado).
Art. 2° Fica alterada a tabela do quadro de pessoal do magistério de que trata a Lei Municipal n.º 1.411, de 16 de dezembro de 2010, que passa a vigorar conforme a tabela disposta no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUIZ ALVES/SC, Em, 18 de janeiro de 2017.
MARCOS PEDRO VEBER
Prefeito Municipal
Publicado no Paço Municipal, no site da Prefeitura de Luiz Alves –
Registrado no Livro de Publicações
Vanderlei Rossi
Secretário M. de Administração
ANEXO ÚNICO
GRUPO OCUPACIONAL |
CARGO |
|
REFERÊNCIA |
CARGOS |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO |
||
C |
P |
V |
||||||
MAGISTÉRIO |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
Coordenador de Centro de Educação Infantil |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
40H |
R$ 3.203,46 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
|
|
Diretor de Ensino |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
40H |
R$ 2.776,33 |
|
Diretor de Escola |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
40H |
R$ 3.203,46 |
|
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
|
|
|
Secretário de Escola |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
(…) |
40H |
R$ 2.883,11 |
Arquivos anexos