Decreto Executivo 23/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 06/05/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 
DECRETO N° 23/2016

 

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 339.763,20 (Trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 28.232,00

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 230.070,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo de Saúde

(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0486.0 (0.3.0041) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.293,16

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(60) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0894.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.794,15

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(39) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 24.000,00

 

Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27.812.0013.2.060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

(82) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 52.373,89

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 334.675,89 (Trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e nove centavos), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 3.293,16 (Três mil, duzentos e noventa e três reais e dezesseis centavos), dos Recursos do PSE –  Programa Saúde na Escola, na importância de R$ 1.794,15 (Mil, setecentos e noventa e quatro reais e quinze centavos), totalizando um montante de R$ 339.763,20 (Trezentos e trinta e nove mil, setecentos e sessenta e três reais e vinte centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 06 de Maio de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal