Decreto Executivo 32/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/06/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.¬

Integra da Norma

DECRETO N° 32/2016

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.120,00 (Setenta mil, cento e vinte reais) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0098.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.000,00

 

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

13.392.0023.2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

(79) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0098.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 21.320,00

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0098.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 28.800,00

 

Órgão: 18 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

27.812.0013.2.060 – Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

(82) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0098.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos Ordinários, na importância R$ 70.120,00 (Setenta mil, cento e vinte reais).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 08 de Junho de 2016.

 

Viland Bork

Prefeito Municipal