Decreto Executivo 33/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 08/06/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.¬

Integra da Norma

DECRETO N° 33/2016

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 85.650,00 (Oitenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta reais), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas——————-R$ 2.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————-R$ 83.650,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito

04.122.0003.2.003 – Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito

(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos—————————————————————————— ——————-R$ 2.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(10) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.0 (0.2.0018) – Aplicações Diretas—————-R$ 83.650,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 08 de Junho de 2016.

 

Viland Bork

Prefeito Municipal