Decreto Executivo 48/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016

EMENTA

  • Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua José Martini, Ângelo Bona).

Integra da Norma

 DECRETO DE №     48  / 2016

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

 

Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;

Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;

Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Trasncrição nº 2.092 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC, de propriedade de Espólio de Ângelo Bona

 

I – ÁREA “RUA JOSÉ MARTINI” com 9.640,04 m² situado no Bairro Rio do Peixe, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, de coordenadas N 7.040.403,93m e E 714.003,25m; deste segue confrontando com a Rua José Martini em terras de Manoel João Ferreira e Maristela Goedert Ferreira, com azimute de 188°31’34” por uma distância de 14,80m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.040.389,29m e E 714.001,06m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 297°29’55” por uma distância de 20,83m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.040.398,91m e E 713.982,58m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 320°41’05” por uma distância de 79,29m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.040.460,26m e E 713.932,34m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 323°30’23” por uma distância de 48,43m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.040.499,19m e E 713.903,54m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 321°25’28” por uma distância de 25,23m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.040.518,92m e E 713.887,81m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 308°32’30” por uma distância de 17,66m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.040.529,92m e E 713.873,99m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 302°04’25” por uma distância de 17,27m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.040.539,09m e E 713.859,36m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 291°12’58” por uma distância de 20,10m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.040.546,36m e E 713.840,63m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 281°02’58” por uma distância de 28,93m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.040.551,91m e E 713.812,23m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 278°41’57” por uma distância de 89,96m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.040.565,51m e E 713.723,31m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 278°16’07” por uma distância de 120,82m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.040.582,89m e E 713.603,75m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 277°45’20” por uma distância de 38,28m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.040.588,05m e E 713.565,81m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 269°44’56” por uma distância de 45,40m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.040.587,86m e E 713.520,41m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 261°48’33” por uma distância de 33,54m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.040.583,08m e E 713.487,21m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 223°17’12” por uma distância de 22,57m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.040.566,65m e E 713.471,73m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 218°48’24” por uma distância de 38,53m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.040.536,62m e E 713.447,59m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “2” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 247°05’59” por uma distância de 20,55m, até o ponto P09, de coordenadas N 7.040.528,63m e E 713.428,66m ; deste segue confrontando com a propriedade de M-34.081 – 2º O.R.I. Itajaí – Avelino Micheluzzi & Alvina Gans Micheluzzi, com azimute de 257°41’33” por uma distância de 21,00m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.040.524,15m e E 713.408,14m ; deste segue confrontando com a Rua José Martini em terras de Avelino Micheluzzi & Alvina Gans Micheluzzi, com azimute de 6°20’28” por uma distância de 14,78m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.040.538,84m e E 713.409,78m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 77°41’33” por uma distância de 14,98m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.040.542,03m e E 713.424,41m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 67°05’59” por uma distância de 15,72m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.040.548,15m e E 713.438,89m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 38°48’24” por uma distância de 35,55m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.040.575,85m e E 713.461,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 43°17’12” por uma distância de 28,01m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.040.596,24m e E 713.480,37m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 81°48’33” por uma distância de 39,40m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.040.601,85m e E 713.519,38m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 89°44’56” por uma distância de 47,35m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.040.602,06m e E 713.566,73m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 97°45’20” por uma distância de 39,33m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.040.596,75m e E 713.605,70m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 98°16’07” por uma distância de 120,94m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.040.579,36m e E 713.725,38m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 98°41’57” por uma distância de 90,30m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.040.565,70m e E 713.814,64m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 101°02’58” por uma distância de 30,46m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.040.559,86m e E 713.844,53m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 111°12’58” por uma distância de 22,67m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.040.551,66m e E 713.865,67m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 122°04’25” por uma distância de 19,39m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.040.541,36m e E 713.882,10m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 128°32’30” por uma distância de 20,03m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.040.528,88m e E 713.897,77m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 141°25’28” por uma distância de 27,06m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.040.507,72m e E 713.914,64m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 143°30’23” por uma distância de 48,34m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.040.468,86m e E 713.943,39m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 140°41’05” por uma distância de 76,07m, até o ponto P54, de coordenadas N 7.040.410,00m e E 713.991,59m ; deste segue confrontando com a propriedade de Área “1” da Transcrição  2.092 – 2º ORI de Itajaí/SC, com azimute de 117°29’55” por uma  distância de 13,15m, até o ponto P02, onde teve inicio essa descrição. Distante 1250,00 metros da ponte sobre o Rio Luiz Alves. Sem benfeitorias. Coordenadas geográficas de localização não georreferenciada; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a transcrição nº 2.092 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC.

 

II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA JOSÉ MARTINI, no Bairro Rio do Peixe, neste Município.

 

Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES