Decreto Executivo 49/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (estrada geral Braço Paula Ramos, Alcelino Pasta, Alberto Pasta, Neusa Pasta Felizette, Augusto Pasta, Otília Pasta)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 49 /2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Transcrição 892, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Itajaí/SC, de propriedade de Alcelino Pasta
I – ÁREA “2” com 4.013,64m² situado no Bairro Braço Paula Ramos, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, de coordenadas N 7.037.877,31m e E 698.499,80m; deste segue confrontando com a Estrada Geral Braço Paula Ramos em terras de Alcelino Pasta, herdeiro de Alberto Pasta – Transcrição 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 179°35’23” por uma distância de 14,63m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.037.862,68m e E 698.499,91m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 223°05’03” por uma distância de 7,57m, até o ponto P56, de coordenadas N 7.037.857,15m e E 698.494,74m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 220°47’26” por uma distância de 21,90m, até o ponto P55, de coordenadas N 7.037.840,57m e E 698.480,44m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 212°54’38” por uma distância de 13,61m, até o ponto P54, de coordenadas N 7.037.829,14m e E 698.473,04m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 201°04’25” por uma distância de 11,95m, até o ponto P53, de coordenadas N 7.037.818,00m e E 698.468,74m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 193°59’50” por uma distância de 21,83m, até o ponto P52, de coordenadas N 7.037.796,82m e E 698.463,46m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 205°15’15” por uma distância de 43,07m, até o ponto P51, de coordenadas N 7.037.757,87m e E 698.445,09m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 197°12’08” por uma distância de 16,38m, até o ponto P50, de coordenadas N 7.037.742,22m e E 698.440,24m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 187°16’21” por uma distância de 27,19m, até o ponto P49, de coordenadas N 7.037.715,24m e E 698.436,80m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 189°09’24” por uma distância de 19,52m, até o ponto P48, de coordenadas N 7.037.695,97m e E 698.433,70m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 198°47’10” por uma distância de 23,72m, até o ponto P47, de coordenadas N 7.037.673,51m e E 698.426,06m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 191°47’17” por uma distância de 26,35m, até o ponto P46, de coordenadas N 7.037.647,71m e E 698.420,67m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 190°27’12” por uma distância de 11,77m, até o ponto P45, de coordenadas N 7.037.636,14m e E 698.418,54m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 196°12’13” por uma distância de 22,33m, até o ponto P44, de coordenadas N 7.037.614,70m e E 698.412,31m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 217°55’25” por uma distância de 20,11m, até o ponto P43, de coordenadas N 7.037.598,83m e E 698.399,95m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 235°04’15” por uma distância de 18,04m, até o ponto P42, de coordenadas N 7.037.588,50m e E 698.385,15m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 216°49’44” por uma distância de 13,33m, até o ponto P41, de coordenadas N 7.037.577,84m e E 698.377,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2”, com azimute de 216°16’17” por uma distância de 11,65m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.037.568,45m e E 698.370,28m ; deste segue confrontando com a Estrada Geral Braço Paula Ramos em terras de Espólio de Augusto Pasta & viúva meeira Otília Pasta- Transcrição 21.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 318°14’03” por uma distância de 12,27m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.037.577,60m e E 698.362,11m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 36°16’17” por uma distância de 9,16m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.037.584,98m e E 698.367,53m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 36°49’44” por uma distância de 15,31m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.037.597,24m e E 698.376,70m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 55°04’15” por uma distância de 18,16m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.037.607,64m e E 698.391,59m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 37°55’25” por uma distância de 16,00m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.037.620,26m e E 698.401,43m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 16°12’13” por uma distância de 19,42m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.037.638,91m e E 698.406,85m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 10°27’12” por uma distância de 11,31m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.037.650,03m e E 698.408,90m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 11°47’17” por uma distância de 27,23m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.037.676,68m e E 698.414,46m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 18°47’10” por uma distância de 23,45m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.037.698,88m e E 698.422,01m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 9°09’24” por uma distância de 18,31m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.037.716,96m e E 698.424,92m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 7°16’21” por uma distância de 28,04m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.037.744,77m e E 698.428,47m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 17°12’08” por uma distância de 18,27m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.037.762,22m e E 698.433,88m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 25°15’15” por uma distância de 42,73m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.037.800,87m e E 698.452,11m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 13°59’50” por uma distância de 21,38m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.037.821,62m e E 698.457,28m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 21°04’25” por uma distância de 13,93m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.037.834,62m e E 698.462,29m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 32°54’38” por uma distância de 15,68m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.037.847,79m e E 698.470,81m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 40°47’26” por uma distância de 23,42m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.037.865,52m e E 698.486,11m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, com azimute de 49°15’51” por uma distância de 18,07m, até o ponto P02, onde teve inicio essa descrição. Sem edificações. Distante 2034 pelo alinhamento leste até a Igreja Católica da Localidade; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a transcrição nº 892 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da ESTRADA GERAL BRAÇO PAULA RAMOS, no Bairro Braço Paula Ramos, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES