Decreto Executivo 50/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (estrada geral Braço Paula Ramos, Alcelino Pasta).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 50 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL,ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Transcrição 29.632, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Itajaí/SC, de propriedade de Alcelino Pasta
I – ÁREA “2” com 2.080,29m² situado no Bairro Braço Paula Ramos, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P02, de coordenadas N 7.037.893,19m e E 698.655,60m; deste segue confrontando com a Estrada Geral Braço Paula Ramos em terras de Zilda BylaardtJunkes e Gabriel Florentino Junkes; AlcidoBylaardt e Terezinha AltiniBylaardt; Valdir Bylaardt, M-1.975 – 1º ORI de Navegantes/SC, com azimute de 182°25’30” por uma distância de 16,67m, até o ponto P03, de coordenadas N 7.037.876,54m e E 698.654,90m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 228°28’42” por uma distância de 7,07m, até o ponto P33, de coordenadas N 7.037.871,85m e E 698.649,60m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 233°08’19” por uma distância de 32,65m, até o ponto P34, de coordenadas N 7.037.852,26m e E 698.623,48m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 255°11’58” por uma distância de 23,52m, até o ponto P35, de coordenadas N 7.037.846,25m e E 698.600,74m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 272°25’57” por uma distância de 19,86m, até o ponto P36, de coordenadas N 7.037.847,10m e E 698.580,90m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 291°42’50” por uma distância de 24,45m, até o ponto P37, de coordenadas N 7.037.856,14m e E 698.558,19m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 297°17’27” por uma distância de 34,99m, até o ponto P38, de coordenadas N 7.037.872,18m e E 698.527,09m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 281°04’34” por uma distância de 6,28m, até o ponto P39, de coordenadas N 7.037.873,39m e E 698.520,93m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 246°34’23” por uma distância de 19,35m, até o ponto P40, de coordenadas N 7.037.865,69m e E 698.503,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 227°15’45” por uma distância de 4,44m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.037.862,68m e E 698.499,91m ; deste segue confrontando com a Estrada Geral Braço Paula Ramos em terras de propriedade de Alcelino Pasta – Inventariante e Representante do Espólio de Alberto Pasta & Espólio de Augusto Pasta e Otilia Pasta – M-892 – ORI de Gaspar/SC, com azimute de 359°35’18” por uma distância de 14,63m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.037.877,31m e E 698.499,80m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 66°34’22” por uma distância de 21,55m, até o ponto P32, de coordenadas N 7.037.885,88m e E 698.519,58m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 101°04’34” por uma distância de 11,71m, até o ponto P31, de coordenadas N 7.037.883,63m e E 698.531,08m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 117°17’27” por uma distância de 36,11m, até o ponto P30, de coordenadas N 7.037.867,07m e E 698.563,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 111°42’50” por uma distância de 21,82m, até o ponto P29, de coordenadas N 7.037.859,00m e E 698.583,44m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 92°25’57” por uma distância de 16,00m, até o ponto P28, de coordenadas N 7.037.858,32m e E 698.599,43m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 75°11’58” por uma distância de 19,37m, até o ponto P27, de coordenadas N 7.037.863,27m e E 698.618,15m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 53°08’19” por uma distância de 29,82m, até o ponto P26, de coordenadas N 7.037.881,16m e E 698.642,01m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da TRANSCRIÇÃO 29.632 – 1º O.R.I. Itajaí/SC, com azimute de 48°28’42” por uma distância de 18,15m, até o ponto P02, onde teve inicio essa descrição.Sem benfeitorias. Distante 1870,00 m até a Igreja Católica da Localidade; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a transcrição nº 29.632 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí/SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da ESTRADA GERAL BRAÇO PAULA RAMOS, no Bairro Braço Paula Ramos, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembrp de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES