Decreto Executivo 58/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Beira Rio, Maria de Lurdes Luciani e Terezinha Luciani)
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 58 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula nº 18.237, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes, de propriedade de Maria de Lurdes Luciane e Terezinha Luciane.
I – ÁREA “2” com 2,272,87 m² situado no Bairro Ribeirão do Bugre, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P16; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 20,18m até o ponto P23; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 14,29m, até o ponto P22; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 26,40m até o ponto P21; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, por uma distância de 36,04m, até o ponto P20; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” por uma distância de 20,75m, até o ponto P19; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, por uma distância de 27,63m, até o ponto P18; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”, por uma distância de32,67m, até o ponto P17; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1”por uma distância de 11,63m até o ponto P9; deste segue confrontando com a Rua Beira Rio em terras de Arno Rossi, Espólio de Lauro Rossi e OnéliaBompani Rossi, representado pela Inventariante Vera Lúcia Rossipor uma distância de 12,39m até o ponto P10; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 14,24m, até o ponto P24; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 31,93m, até o ponto P25; deste segueconfrontando com a ÁREA “3”por uma distância de 30,00m até o ponto P26; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 24,67m, até o ponto P27; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 37,65m até o ponto P28,deste segue confrontando com a ÁREA “3”por uma distância de 26,60m até o ponto P29; deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 12,66m, até o ponto P30, deste segue confrontando com a ÁREA “3” por uma distância de 11,48m, até o ponto P15; deste segue confrontando com a Rua Beira Rio em terras de Arno Rossi, Espólio de Lauro Rossi e OnéliaBompani Rossi, representadopela Inventariante Vera Lúcia Rossipor uma distância de 13,99m, até o ponto P16, onde teve inicio essa descrição. Distante 1.000,00m da Estrada Geral Braço Bugre. Sem benfeitorias. Todas as coordenadas aqui descritas são arbitrárias de localização, não georreferenciadas; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 18237 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC.
II– Aárea descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA BEIRA RIO, no Bairro Ribeirão do Bugre, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES