Decreto Executivo 61/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, Nair Roders Goedert).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 61 / 2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 13.989, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC, de propriedade de NAIR RODERS GOEDERT.
I – ÁREA “RUA PREFEITO WILLYBALDO VAN DEN BYLLARDT” com 3.644,92 m² situado no Bairro Braço Serafim, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas 48°57’19.121″ W e 26°44’11.055″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt, com azimute de 160°10’35” por uma distância de 16,42m até o vértice P19, de coordenadas 48°57’18.911″ W e 26°44’11.554″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 237°13’52” por uma distância de 19,33m até o vértice P32, de coordenadas 48°57’19.493″ W e 26°44’11.902″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 242°43’20” por uma distância de 11,48m até o vértice P33, de coordenadas 48°57’19.858″ W e 26°44’12.078″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 250°33’51” por uma distância de 27,29m até o vértice P34, de coordenadas 48°57’20.784″ W e 26°44’12.386″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 256°08’29” por uma distância de 47,24m até o vértice P35, de coordenadas 48°57’22.437″ W e 26°44’12.778″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 249°22’40” por uma distância de 23,92m até o vértice P36, de coordenadas 48°57’23.242″ W e 26°44’13.063″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 238°52’04” por uma distância de 20,88m até o vértice P37, de coordenadas 48°57’23.882″ W e 26°44’13.423″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 229°30’14” por uma distância de 18,74m até o vértice P38, de coordenadas 48°57’24.391″ W e 26°44’13.826″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 223°20’35” por uma distância de 48,18m até o vértice P39, de coordenadas 48°57’25.567″ W e 26°44’14.982″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 226°36’41” por uma distância de 4,58m até o vértice P05, de coordenadas 48°57’25.685″ W e 26°44’15.086″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt, com azimute de 297°05’53” por uma distância de 16,97m até o vértice P06, de coordenadas 48°57’26.237″ W e 26°44’14.842″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 46°36’41” por uma distância de 9,80m até o vértice P31, de coordenadas 48°57’25.983″ W e 26°44’14.620″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 43°20’35” por uma distância de 48,58m até o vértice P30, de coordenadas 48°57’24.797″ W e 26°44’13.455″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 49°30’14” por uma distância de 20,92m até o vértice P29, de coordenadas 48°57’24.230″ W e 26°44’13.005″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 58°52’04” por uma distância de 23,66m até o vértice P28, de coordenadas 48°57’23.504″ W e 26°44’12.598″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 69°22’40” por uma distância de 26,34m até o vértice 027, de coordenadas 48°57’22.618″ W e 26°44’12.283″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 76°08’29” por uma distância de 47,40m até o vértice P26, de coordenadas 48°57’20.959″ W e 26°44’11.891″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 70°33’51” por uma distância de 25,42m até o vértice P25, de coordenadas 48°57’20.097″ W e 26°44’11.603″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 62°43’20” por uma distância de 9,61m até o vértice P24, de coordenadas 48°57’19.791″ W e 26°44’11.456″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute 57°13’52” por uma distância de 22,25m até o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Distante 1040,00 m da esquiva da Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt com a Estrada Geral Ribeirão do Bugre. Sem edificação, área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 13.989 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt, no Bairro Serafim, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES