Decreto Executivo 61/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016

EMENTA

  • Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt, Nair Roders Goedert).

Integra da Norma

 DECRETO DE №     61  / 2016

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

 

Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;

Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;

Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 13.989, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC, de propriedade de NAIR RODERS GOEDERT.

 

I – ÁREA “RUA PREFEITO WILLYBALDO VAN DEN BYLLARDT” com 3.644,92 m² situado no Bairro Braço Serafim, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P18, de coordenadas  48°57’19.121″ W e  26°44’11.055″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt, com azimute de 160°10’35” por uma distância de 16,42m  até o vértice P19, de coordenadas  48°57’18.911″ W e  26°44’11.554″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 237°13’52” por uma distância de 19,33m  até o vértice P32, de coordenadas  48°57’19.493″ W e  26°44’11.902″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 242°43’20” por uma distância de 11,48m  até o vértice P33, de coordenadas  48°57’19.858″ W e  26°44’12.078″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 250°33’51” por uma distância de 27,29m  até o vértice P34, de coordenadas  48°57’20.784″ W e  26°44’12.386″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 256°08’29” por uma distância de 47,24m  até o vértice P35, de coordenadas  48°57’22.437″ W e  26°44’12.778″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 249°22’40” por uma distância de 23,92m  até o vértice P36, de coordenadas  48°57’23.242″ W e  26°44’13.063″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 238°52’04” por uma distância de 20,88m  até o vértice P37, de coordenadas  48°57’23.882″ W e  26°44’13.423″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 229°30’14” por uma distância de 18,74m  até o vértice P38, de coordenadas  48°57’24.391″ W e  26°44’13.826″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 223°20’35” por uma distância de 48,18m  até o vértice P39, de coordenadas 48°57’25.567″ W e  26°44’14.982″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “2” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 226°36’41” por uma distância de 4,58m  até o vértice P05, de coordenadas  48°57’25.685″ W e  26°44’15.086″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt, com azimute de 297°05’53” por uma distância de 16,97m  até o vértice P06, de coordenadas  48°57’26.237″ W e  26°44’14.842″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 46°36’41” por uma distância de 9,80m  até o vértice P31, de coordenadas  48°57’25.983″ W e  26°44’14.620″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 43°20’35” por uma distância de 48,58m  até o vértice P30, de coordenadas  48°57’24.797″ W e  26°44’13.455″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 49°30’14” por uma distância de 20,92m  até o vértice P29, de coordenadas  48°57’24.230″ W e  26°44’13.005″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 58°52’04” por uma distância de 23,66m  até o vértice P28, de coordenadas  48°57’23.504″ W e  26°44’12.598″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 69°22’40” por uma distância de 26,34m  até o vértice 027, de coordenadas  48°57’22.618″ W e  26°44’12.283″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 76°08’29” por uma distância de 47,40m  até o vértice P26, de coordenadas  48°57’20.959″ W e  26°44’11.891″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 70°33’51” por uma distância de 25,42m  até o vértice P25, de coordenadas  48°57’20.097″ W e  26°44’11.603″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute de 62°43’20” por uma distância de 9,61m  até o vértice P24, de coordenadas  48°57’19.791″ W e  26°44’11.456″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA “1” da MATRICULA 13.989 – ORI DE GASPAR, com azimute 57°13’52” por uma distância de 22,25m  até o vértice P18, ponto inicial da descrição deste perímetro. Distante 1040,00 m da esquiva da Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt com a Estrada Geral Ribeirão do Bugre. Sem edificação, área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 13.989 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.

 

II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da Rua Prefeito Willybaldo Van DenByllardt, no Bairro Serafim, neste Município.

 

Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Alves, 29  de setembro de 2016.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES