Decreto Executivo 62/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016

EMENTA

  • Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Prefeito Leopoldo Schoepping, rua João Pauly, Aristeo Hess e Maria Leonor Gayo Hess).

Integra da Norma

 DECRETO DE №     62 / 2016

“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”

 

VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e

 

Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;

Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;

Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;

Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;

 

DECRETA :

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula nº10.246, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar, de propriedade de Aristeo Hess e Maria Leonor Gayo Hess

 

I –ÁREA “2” com 2.501,76 m²situado no Bairro Rio Canoas, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: frente ao norte em 16,00m, confrontando consigo mesma em terras de Artur Pedro Wust atual Antônio Carlos Wust; fundos ao sul onde mede numa linha reta 17,06 metros, confrontando consigo mesma em terras de Delfina Hess Machado; do lado direito ao leste onde  mede numa linha sinuosa 155,94 metros confrontando a Área 3, e do lado esquerdo a oeste onde mede numa linha sinuosa 159,29 metros confrontando com a Área 1, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 10.246 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.

 

II–ÁREA “4” com 6.080,00 m²situado no Bairro Rio Canoas, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: frente a oeste onde mede numa linha reta 16,00 metros, confrontando consigo mesma em terras de Artur Pedro Wust atual Antônio Carlos Wust; fundos a leste onde mede numa linha reta 16,00 metros, confrontando consigo mesma em terras de Nair Zimmermann Winter; do lado direito ao norte onde  mede numa linha sinuosa 380,00 metros confrontando com a Área 5, e do lado esquerdo ao sul onde mede numa linha sinuosa 380,00 metros confrontando com a Área 3, sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 10.246 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC.

 

III – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA PREFEITO LEOPOLDO SCHOEPPING, no Bairro Rio Canoas, neste Município.

IV – A área descrita no inciso II deste artigo destina-se à passagem da RUA JOÃO PAULY, no Bairro Rio Canoas, neste Município.

 

Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.

 

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES