Decreto Executivo 64/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Álida Bressanini, Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenair Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini, Adelina Reinert).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 64 / 2016.
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 3.948, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC, de propriedade de Valdir Reinert, Antônio Luçolli, Edegar Bressanini, Lenais Kohns Reinert, Maria Eunice Luçolli, Rosimary Reinert Bressanini e Adelina Reinert.
I –ÁREA “2” com 2.228,17m² situado no Bairro Vila Nova, Perímetro Urbano do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P03, de coordenadas N 7.042.822,71m e E 713.510,31m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua ÁlidaBressanin, com azimute de 183°55’24” por uma distância de 16,63m, até o ponto P04, de coordenadas N 7.042.806,12m e E 713.509,17m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 227°02’56” por uma distância de 11,72m, até o ponto P20, de coordenadas N 7.042.798,14m e E 713.500,60m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 217°21’14” por uma distância de 48,89m, até o ponto P21, de coordenadas N 7.042.759,27m e E 713.470,93m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 224°38’08” por uma distância de 18,60m, até o ponto P22, de coordenadas N 7.042.746,04m e E 713.457,87m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 232°05’28” por uma distância de 16,71m, até o ponto P23, de coordenadas N 7.042.735,77m e E 713.444,68m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 242°27’17” por uma distância de 23,39m, até o ponto P24, de coordenadas N 7.042.724,95m e E 713.423,94m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 251°41’59” por uma distância de 19,91m, até o ponto P25, de coordenadas N 7.042.718,70m e E 713.405,04m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 262°01’09” por uma distância de 19,58m, até o ponto P10, de coordenadas N 7.042.715,98m e E 713.385,65m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua ÁlidaBressanini, com azimute de 4°50’11” por uma distância de 14,36m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.042.730,29m e E 713.386,86m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 82°01’09” por uma distância de 15,13m, até o ponto P19, de coordenadas N 7.042.732,39m e E 713.401,85m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 71°41’59” por uma distância de 17,51m, até o ponto P18, de coordenadas N 7.042.737,89m e E 713.418,47m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 62°27’17” por uma distância de 20,99m, até o ponto P17, de coordenadas N 7.042.747,60m e E 713.437,08m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 52°05’28” por uma distância de 14,53m, até o ponto P16, de coordenadas N 7.042.756,52m e E 713.448,55m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 44°38’08” por uma distância de 16,80m, até o ponto P15, de coordenadas N 7.042.768,47m e E 713.460,35m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 37°21’14” por uma distância de 49,19m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.042.807,57m e E 713.490,19m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 47°02’56” por uma distância de 14,64m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.042.817,55m e E 713.500,91m ; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 61°14’00” por uma distância de 10,73m, até o ponto P03, onde teve inicio essa descrição. Distante 620 m da Rodovia SC 414, até o alinhamento oeste da área; Sem benfeitorias; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 3.948 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Navegantes/SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA ÁLIDA BRESSANINI, no Bairro Vila Nova, neste Município.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES