Decreto Executivo 65/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 29/09/2016
EMENTA
- Decreta de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável, área de terra para fins de regularização de via pública (rua Prefeito Wylibaldo Van Den Bylaardt, Eduardo Rotta, Josefa Darugna Rotta).
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO DE № 65 /2016
“DECRETA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL, ÁREA DE TERRA PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO DE VIA PÚBLICA”
VILAND BORK, Prefeito Municipal de LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e
Considerando, a utilização geral pela coletividade das áreas descritas, como áreas de uso comum do povo;
Considerando, que também compete ao município, avaliar e regularizar as áreas de terras de ruas municipais;
Considerando, que há necessidade de regularização, obedecendo às orientações e determinações do Registro de Imóveis de Navegantes/SC;
Considerando, o interesse púbico para fins de regularizar as áreas de terras de ruas para a sua Municipalidade;
DECRETA :
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, de acordo com o Decreto-Lei nº 3.365 de 21-06/1941 e alterações, para fins de desapropriação amigável e domínio municipal, a seguinte área originada da Matrícula 15.350, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC, de propriedade de Eduardo Rotta e Josefa Darugna Rotta.
I – PARCELA “2” com 1.500,27m² situado no Bairro Braço Serafim, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P2, de coordenadas N 7.038.630,92m e E 700.760,84m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Pref. Wylibaldo Van DenByllardt em terras de Osvaldo Bylaardt&ElfridaTeschBylaardt – Matricula: 9.436 – O.R.I. de Gaspar/SC, com azimute de 90°27’13” por uma distância de 18,12m, até o ponto P3, de coordenadas N 7.038.630,77m e E 700.778,97m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 2, com azimute de 208°51’39” por uma distância de 28,04m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.038.606,21m e E 700.765,43m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 2, com azimute de 212°46’32” por uma distância de 32,80m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.038.578,63m e E 700.747,67m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 2, com azimute de 213°23’26” por uma distância de 32,90m, até o ponto P7, de coordenadas N 7.038.551,16m e E 700.729,56m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Pref. Wylibaldo Van DenByllardt em terras de Alba Darugna – Matricula: 15.352 – O.R.I. de Gaspar/SC, com azimute de 270°27’13” por uma distância de 18,93m, até o ponto P8, de coordenadas N 7.038.551,31m e E 700.710,64m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 1, com azimute de 33°14’28” por uma distância de 43,32m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.038.587,54m e E 700.734,38m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 1, com azimute de 32°47’21” por uma distância de 31,85m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.038.614,32m e E 700.751,63m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 1, com azimute de 29°01’51” por uma distância de 18,99m, até o ponto P2, onde teve inicio essa descrição. Sem benfeitorias. Distante 900m até o limite do alinhamento sul do referido imóvel; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 15.350 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC.
II – A área descrita no inciso I deste artigo destina-se à passagem da RUA PREFEITO WYLIBALDO VAN DEN BYLLARDT, no Bairro Braço Serafim, neste Município. (ALTERADOS PELO DECRETO 241/2018)
I – Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas 48°58’51,753″ W e 26°45’33,484″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt em terras de Osvaldo Bylaardt, com azimute de 90°27’12,60″ por uma distância de 18,12m até o vértice P2, de coordenadas 48°58’51,097″ W e 26°45’33,479″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 208°51’38,88″ por uma distância de 28,04m até o vértice P3, de coordenadas 48°58’51,573″ W e 26°45’34,284″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 212°46’31,72″ por uma distância de 32,80m até o vértice P4, de coordenadas 48°58’52,200″ W e 26°45’35,189″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 3, com azimute de 213°23’25,70″ por uma distância de 32,90m até o vértice P5, de coordenadas 48°58’52,839″ W e 26°45’36,091″ S; deste segue confrontando com a Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt em terras de Alba Darugna, com azimute de 270°27’12,60″ por uma distância de 18,93m até o vértice P6, de coordenadas 48°58’53,524″ W e 26°45’36,096″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 33°14’27,58″ por uma distância de 43,32m até o vértice P7, de coordenadas 48°58’52,686″ W e 26°45’34,906″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute de 32°47’21,25″ por uma distância de 31,85m até o vértice P8, de coordenadas 48°58’52,077″ W e 26°45’34,028″ S; deste segue confrontando com a propriedade de ÁREA 1, com azimute 29°01’50,92″ por uma distância de 18,99m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Sem benfeitorias. Distante 900m até o limite do alinhamento sul do referido imóvel. Coordenadas Geográficas de localização, não georreferenciadas.
II – A área descrita no inciso I deste Decreto destina-se a regularização de parte da Rua Prefeito Willybaldo Van Den Bylaardt.
Art. 2º A desapropriação objeto do presente Decreto se dá por via amigável, sem ônus para o Município, ficando sob a responsabilidade do Município a escrituração da área ora desapropriada.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alves, 29 de setembro de 2016.
VILAND BORK
PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES
ATA DE REUNIÃO PARA COMPOSIÇÃO AMIGÁVEL DA DESAPROPRIAÇÃO EM FACE AO DECRETO DE Nº65 / 2016.
Aos TRINTA DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE DOIS MIL E DEZESSEIS, ás 10:30 horas, reuniram-se nas dependências da Prefeitura Municipal de Luiz Alves, sala da Secretaria de Administração, a Comissão de Avaliação instituída pela Portaria Municipal 098/2014, expedida pelo Sr. Prefeito Municipal, VILAND BORK, através de seus membros, NÉLIO LUCIANI, ADEMIR FRANCISCO ROSA DA SILVA e RONALDO TIEDT, objetivando assim, compor amigavelmente a desapropriação sem ônus ao Município da PARCELA “2” com 1.500,27 m², DESAPROPRIADAS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO da RUA PREFEITO WYLIBALDO VAN DEN BYLLARDT, conforme documentos em anexo, planta planimétrica e memorial descritivo, que integra o presente, como se transcrita estivesse:
PARCELA “2” com 1.500,27m² situado no Bairro Braço Serafim, Perímetro Rural do Município de Luiz Alves/SC, contendo e as seguintes medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P2, de coordenadas N 7.038.630,92m e E 700.760,84m; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Pref. Wylibaldo Van DenByllardt em terras de Osvaldo Bylaardt&ElfridaTeschBylaardt – Matricula: 9.436 – O.R.I. de Gaspar/SC, com azimute de 90°27’13” por uma distância de 18,12m, até o ponto P3, de coordenadas N 7.038.630,77m e E 700.778,97m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 2, com azimute de 208°51’39” por uma distância de 28,04m, até o ponto P13, de coordenadas N 7.038.606,21m e E 700.765,43m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 2, com azimute de 212°46’32” por uma distância de 32,80m, até o ponto P14, de coordenadas N 7.038.578,63m e E 700.747,67m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 2, com azimute de 213°23’26” por uma distância de 32,90m, até o ponto P7, de coordenadas N 7.038.551,16m e E 700.729,56m ; deste segue confrontando com a propriedade de Rua Pref. Wylibaldo Van DenByllardt em terras de Alba Darugna – Matricula: 15.352 – O.R.I. de Gaspar/SC, com azimute de 270°27’13” por uma distância de 18,93m, até o ponto P8, de coordenadas N 7.038.551,31m e E 700.710,64m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 1, com azimute de 33°14’28” por uma distância de 43,32m, até o ponto P12, de coordenadas N 7.038.587,54m e E 700.734,38m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 1, com azimute de 32°47’21” por uma distância de 31,85m, até o ponto P11, de coordenadas N 7.038.614,32m e E 700.751,63m ; deste segue confrontando com a propriedade de PARCELA 1, com azimute de 29°01’51” por uma distância de 18,99m, até o ponto P2, onde teve inicio essa descrição. Sem benfeitorias. Distante 900m até o limite do alinhamento sul do referido imóvel; área esta que faz parte de um terreno maior, registrado sob a matrícula nº 15.350 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar /SC
A citada área de terra desapropriada esta sendo entregue ao Município de Luiz Alves a título gratuito, pelos expropriados, os quais tem interesse na regularização da área da qual a mesma está sendo desmembrada, para efeitos de regularização junto ao Ofício de Registro de Imóveis. Os trabalhos foram presididos pelo Presidente da Comissão, que explanou a importância para o Município da regularização da referida área de terra, visto que, se tratam de áreas de uso da população há mais de 30 anos, tendo em vista o desenvolvimento da região, concorda também a expropriada, que a referida desapropriação se dá também em seu interesse, como forma mais rápida de regularização de seu imóvel, cortado pela presente Rua, que está em uso da população há mais de 30 anos, sendo que, após os debates e discussão pelas partes presentes, foi dito pelo expropriado que concorda e aceita expressamente que a referida desapropriação atende também aos seus interesses, uma vez que necessita regularizar a área perante o Ofício de Registro de Imóveis, de forma que a mesma será feita a título gratuito, correndo às expensas do Município unicamente as despesas com a escritura e registro da área ora desapropriada, sendo então o presente feito homologado, neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal.
Assim sendo, procedeu-se a presente desapropriação, de forma amigável, a qual foi realizada para fins de regularização de Ruas já existentes do Município de Luiz Alves. Nada mais havendo a tratar encerrou-se a reunião, lavrando-se a presente ata, que vai devidamente assinada pelos presentes.
PREFEITURA/ EXPROPRIANTES:
NÉLIO LUCIANI – ADEMIR FRANCISCO ROSA DA SILVA – RONALDO TIEDT
VILAND BORK
Prefeito Municipal
PROPRIETARIOS / EXPROPRIADOS:
EDUARDO ROTTA – JOSEFA DARUGNA ROTTA
ILUSTRÍSSIMO SENHOR RUI BARBOSA JOSÉ DUARTE DO CARTÓRIO DE ESCRIVANIA DE PAZ DE LUIZ ALVES DA COMARCA DE NAVEGANTES – SANTA CATARINA.
O MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ de N. 83.102.319/0001-55, com sede e foro na cidade de Luiz Alves – SC, na Rua Erich Gielow, nº 35, Centro, CEP 89.115-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. Viland Bork, brasileiro, casado, vem através da presente requerer, a lavratura de
ESCRITURA PÚBLICA DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL,
Em face da área PARCELA “2” (1.500,27m²), que faz parte da MATRICULA Nº 15.350, registrado no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Gaspar/SC, UM TERRENO, sem benfeitorias, contendo a área total de 42.782,66m² de propriedade de EDUARDO ROTTA E JOSEFA DARUGNA ROTTA, conforme documentos em anexo, Decreto, ART do Engenheiro, planta planimétrica e memorial descritivo, que integra o presente, como se transcrita estivesse.
Requeremos ainda, a isenção de todos os serviços necessários à realização do ato.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Luiz Alves, SC, em 29 de setembro de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal