Decreto Executivo 65/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/10/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 65/2015

 

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 17.312,25 (Dezessete mil, trezentos e doze reais e vinte e cinco centavos), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 2.475,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.059 – Administração do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

(74) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0878.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas——– R$ 10.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(17) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0904.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———- R$ 4.837,25

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(11) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 2.475,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.0022.2.059 – Administração do Convênio com o Corpo de Bombeiros Militar

(76) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0878.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas——– R$ 10.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(20) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0904.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas———- R$ 4.837,25

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 08 de Outubro de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal