Decreto Executivo 64/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 08/10/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 64/2015

  

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

  

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 75.658,48 (Setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.005 – Transferência de Recursos a AMFRI

(79) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.02.0500 (0.3.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos——————————————————————————————– R$ 60.000,00

  

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

10.306.0016.2.022 – Manutenção da Merenda Escolar

(60) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 4.114,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.037 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(62) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502 (0.3.0002) – Aplicações Diretas—————— R$ 1.620,00

10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica

(60) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0793 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 9.924,48

  

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 64.114,00 (Sessenta e quatro mil, cento e quatorze reais), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 1.620,00 (Um mil, seiscentos e vinte reais), dos Recursos do Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue, na importância de R$ 9.924,48 (Nove mil, novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e oito centavos), totalizando um montante de R$ 75.658,48 (Setenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e oito centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 08 de Outubro de 2015.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal