Decreto Executivo 57/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/09/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 DECRETO N° 57/2015

 

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 12.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(22) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 12.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(23) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 24 de Setembro de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal