Decreto Executivo 57/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 24/09/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 57/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 14.000,00 (Quatorze mil reais), ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 12.000,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(14) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(22) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 12.000,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(11) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0101.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(23) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 24 de Setembro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal