Decreto Executivo 52/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/09/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 52/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 240.458,60 (Duzentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.452.0004.2.010 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
(32) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0868.0 (0.1.0008) – Aplicações Diretas————- R$ 121.000,00
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.018 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Militar
(65) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.0010) – Aplicações Diretas—————— R$ 937,50
(66) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0870.0 (0.1.0010) – Aplicações Diretas—————— R$ 200,00
06.182.0022.2.019 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Civil
(68) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.137,50
06.182.0022.2.020 – Administração do Departamento de Trânsito – DETRANLU
(71) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0874.0 (0.1.0012) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.225,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
10.306.0015.2.022 – Manutenção da Merenda Escolar
(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 380,00
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 70.000,00
(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————— R$ 975,00
12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços de Educação Infantil
(31) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 30.000,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(59) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0486.0 (0.1.0041) – Aplicações Diretas————— R$ 14.603,60
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 121.000,00 (Cento e vinte e um mil reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 1.137,50 (Mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Civil, na importância de R$ 1.137,50 (Mil, cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 1.225,00 (Mil, duzentos e vinte e cinco reais), dos Recursos Ordinários, na importância da R$ 380,00 (Trezentos e oitenta reais), dos Recursos do FUNDEB 40% – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na importância de R$ 100.975,00 (Cem mil, novecentos e setenta e cinco reais), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 14.603,60 (Quatorze mil, seiscentos e três reais e sessenta centavos), totalizando a importância de R$ 240.458,60 (Duzentos e quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 03 de Setembro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal