Decreto Executivo 50/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 03/09/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 50/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 32.970,95 (Trinta e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão
06.182.0022.2.018 – Administração do Convênio Trânsito/Polícia Militar
(107) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0870.0 (0.3.0010) – Aplicações Diretas————— R$ 3.007,86
06.182.0022.2.020 – Manutenção do Departamento de Trânsito – DETRANLU
(108) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0874.0 (0.3.0012) – Aplicações Diretas————— R$ 3.679,85
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0486 (0.3.0041) – Aplicações Diretas—————– R$ 13.983,24
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(27) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 12.300,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 12.300,00 (Doze mil e trezentos reais), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Militar, na importância de R$ 3.007,86 (Três mil, sete reais e oitenta e seis centavos), dos Recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura, na importância de R$ 3.679,85 (Três mil, seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 13.983,24 (Treze mil, novecentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos), totalizando um montante de R$ 32.970,95 (Trinta e dois mil, novecentos e setenta reais e noventa e cinco centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 03 de Setembro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal