Lei Ordinária 1651/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 22/09/2016

EMENTA

  • Denomina Centro de Educação Infantil Municipal de “Centro de Educação Infantil Vitória Müller”.

Integra da Norma

                                 LEI Nº 1.651 / 2016.

                                 DENOMINA CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL  MUNICIPAL DE “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL VITÓRIA MÜLLER”.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a nossa LEI MAIOR, com suas EMENDAS, Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno em seu artigo 162 parágrafo 5º,

 

FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art. 1º – Fica denominado “Centro de Educação Infantil Vitória Müller” o Centro de Educação Infantil localizado no bairro Braço Elza, Rua Francisco Schmitz, neste Município.

 Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves, SC, em 22 de setembro de 2016.

 

 

VILAND BORK

PREFEITO MUNICIPAL