Decreto Executivo 22/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/04/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 22/2016

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 79.279,89 (Setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 19.000,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serv. da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(89) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas————— R$ 17.315,41

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(56) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0484.0 (0.6.0006) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.889,06

(57) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0852.0 (0.6.0037) – Aplicações Diretas—————- R$ 2.467,19

(58) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0624.0 (0.6.0062) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.423,27

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(53) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0880.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 2.004,88

(54) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0882.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.620,00

(55) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0884.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.891,14

(56) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0886.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————— R$ 565,16

10.301.0014.2.037 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(57) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0970.0 (0.6.0006) – Aplicações Diretas————— R$ 23.103,78

  

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 19.000,00 (Dezenove mil reais), dos Recursos de Receitas Convênio FUNDAM – Pavimentação e Urban. de Ruas no Município, na importância de R$ 17.315,41 (Dezessete mil, trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos), dos Recursos Ordinários – Fundo Municipal da Educação, na importância de R$ 4.889,06 (Quatro mil, oitocentos e oitenta e nove reais e seis centavos), dos Recursos do PAR – Aquisição de Mobiliário Escolar, na importância de R$ 2.467,19 (Dois mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), dos Recursos do PAR – Aquisição de Ônibus Escolares, na importância de R$ 6.423,27 (Seis mil, quatrocentos e vinte e três reais e vinte e sete centavos), dos Recursos do PAB – Piso da Atenção Básica Fixo, na importância de R$ 2.004,88 (Dois mil, quatro reais e oitenta e oito centavos), dos Recursos da Estratégia Saúde da Família, na importância de R$ 1.620,00 (Mil, seiscentos e vinte reais), dos Recursos do ACS – Agentes Comunitários de Saúde, na importância de R$ 1.891,14 (Mil, oitocentos e noventa e um reais e quatorze centavos), dos Recursos do Programa Saúde Bucal, na importância de R$ 565,16 (Quinhentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), dos Recursos Ordinários do Fundo Municipal de Saúde, na importância de R$ 23.103,78 (Vinte e três mil, cento e três reais e setenta e oito centavos), totalizando um montante de R$ 79.279,89 (Setenta e nove mil, duzentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos)

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 26 de Abril de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal