Decreto Executivo 20/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 26/04/2016
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 20/2016
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.164.000,00 (Um milhão, cento e sessenta e quatro mil reais) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária
(87) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0978.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————– R$ 250.000,00
(88) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0981.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————– R$ 100.000,00
(90) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0982.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————– R$ 100.000,00
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
(83) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0974.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————– R$ 190.000,00
(84) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0975.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————— R$ 50.000,00
(85) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0976.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————– R$ 100.000,00
(86) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0977.0 (0.1.0064) – Aplicações Diretas—————– R$ 100.000,00
Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0024.2.016 – Apoio e Realizações de Eventos Turísticos
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 274.000,00
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2016, dos Recursos do Convênio 16678 – Pavimentação Asfáltica Estrada Geral Ribeirão Máximo, na importância de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), dos Recursos do Convênio 16693 – Aquisição de Macadame, na importância de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), dos Recursos do Convênio 16672 – Aquisição de Macadame, na importância de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), dos Recursos do Convênio 16689 – Aquisição de Macadame, na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dos Recursos do Convênio 16694 – Aquisição de Macadame, na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dos Recursos do Convênio 17459 – Pavimentação da Estrada Geral Paula Ramos, na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dos Recursos do Convênio 17676 – Pavimentação e sinalização viária da Rua Antônio Schmidt, na importância de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 274.000,00 (Duzentos e setenta e quatro mil reais), totalizando a importância de R$ 1.164.000,00 (Um milhão, cento e sessenta e quatro mil reais).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 26 de Abril de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal