Decreto Executivo 14/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 10/03/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 14/2016

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 276.220,84 (Duzentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 11.600,00

 

Órgão: 08 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo

23.695.0024.2.016 – Apoio e Realização de Eventos Turísticos

(81) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————— R$ 800,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.1.006 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental

(51) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0101.0 (0.3.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 90.956,61

12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental

(52) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas————— R$ 69.915,10

12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental

(54) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas————— R$ 25.600,00

(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.0 (0.6.0036) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.024,00

12.365.0010.2.029 – Manutenção dos Serviços da Educação Infantil

(53) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0822.0 (0.6.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 7.987,15

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(49) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas————— R$ 28.337,98

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.049 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(39) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 16.000,00

Órgão: 18 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria Educação, de Cultura e Esporte

13.392.0023.2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

(82) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 20.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 48.400,00 (Quarenta e oito mil e quatrocentos reais), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 90.956,61, (Noventa mil, novecentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 28.337,98 (Vinte e oito mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos), dos Recursos do FUNDEB 40%, na importância de R$ 77.902,25 (Setenta e sete mil, novecentos e dois reais e vinte e cinco centavos), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 25.600,00 (Vinte e cinco mil e seiscentos reais), dos Recursos do Salário Educação, na importância de R$ 5.024,00 (Cinco mil e vinte e quatro reais), totalizando um montante de R$ 276.220,84 (Duzentos e setenta e seis mil, duzentos e vinte reais e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 10 de Março de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal