Decreto Executivo 09/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 16/02/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 09/2016

 Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 427.655,57 (Quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária

(78) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas————— R$ 20.323,52

 

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

13.392.0023.2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

(79) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$9.800,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0855.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 287.250,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.1.012 – Construção do Centro de Múltiplo Uso

(24) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.052,35

08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

(23) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0856.0 (0.6.0065) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.836,67

(25) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 11.447,65

(26) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 4.000,00

(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0910.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.048,67

(29) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0961.0 (0.1.0065) – Aplicações Diretas————— R$ 23.552,14

(32) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0914.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 2.955,30

(33) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0914.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.880,00

(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.06.0912.0 (0.6.0065) – Aplicações Diretas——————- R$ 67,17

(35) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0918.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas————— R$ 27.681,70

(36) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0954.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————— R$ 208,31

08.244.0017.2.046 – Manutenção do Conselho Tutelar

(27) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 3.238,85

08.244.0017.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(31) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0916.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 1.884,59

08.244.0026.2.048 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social

(30) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0916.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————— R$ 300,00

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 14.128,65

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 48.667,50 (Quarenta e oito mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), dos Recursos da Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, na importância de R$ 287.250,00 (Duzentos e oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta reais), dos Recursos da Proteção Social Básica / CRAS / Estadual, na importância de R$ 4.836,67 (Quatro mil, oitocentos e trinta e seis reais e sessenta e sete centavos), dos Recursos do Convênio FUNDAM – Pavimentação e Urban. de Ruas no Município, na importância de R$ 20.323,52 (Vinte mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e dois centavos), dos Recursos do PBF – Piso Básico Fixo – Proteção Social Básica – CRAS, na importância de R$ 3.048,67 (Três mil, quarenta e oito reais e sessenta e sete centavos), dos Recursos do PSB – Piso Social Básico / CRAS / Estadual – Investimentos, na importância de R$ 23.552,14 (Vinte e três mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e quatorze centavos), dos Recursos do IGDBF – Bolsa Família, na importância de R$ 9.835,30 (Nove mil, oitocentos e trinta e cinco reais e trinta centavos), dos Recursos dos Benefícios Eventuais, na importância de R$ 67,17 (Sessenta e sete reais e dezessete centavos), dos Recursos do SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na importância de R$ 27.681,70 (Vinte e sete mil, seiscentos e oitenta e um reais e setenta centavos), dos Recursos do Benefício de Prestação Continuada, na importância de R$ 208,31 (Duzentos e oito reais e trinta e um centavos), dos Recursos do IGD-SUAS – Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social, na importância de R$ 2.184,59 (Dois mil, cento e oitenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), totalizando um montante de R$ 427.655,57 (Quatrocentos e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 16 de Fevereiro de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal