Decreto Executivo 07/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 28/01/2016
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 07/2016
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.152.349,72 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.1.006 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental
(47) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0944.0 (0.2.0037) – Aplicações Diretas————— R$ 2.877.724,07
12.365.0010.1.009 – Construção e Ampliação de Unidades da Educação Infantil
(49) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0946.0 (0.2.0037) – Aplicações Diretas————— R$ 1.249.121,06
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(38) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0942.0 (0.2.0067) – Aplicações Diretas——————- –R$ 20.268,77
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(37) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0950.0 (0.2.0061) – Aplicações Diretas——————— –R$ 5.235,82
Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2016, dos Recursos da Construção de unidades escolares: Ensino Fundamental – PAR, na importância de R$ 2.877.724,07 (Dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e quatro reais e sete centavos), dos Recursos da Construção de unidades escolares: Educação Infantil – PAR, na importância de R$ 1.249.121,06 (Um milhão, duzentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e um reais e seis centavos), dos Recursos do Projeto Estadual de Cirurgias Eletivas, na importância de R$ 20.268,77 (Vinte mil, duzentos e sessenta e oito reais e oitenta e dois centavos), dos Recursos do Convênio: Construção do Centro de Múltiplo Uso, na importância de R$ 5.235,82 (Cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos), totalizando a importância de R$ 4.152.349,72 (Quatro milhões, cento e cinquenta e dois mil, trezentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 28 de Janeiro de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal