Decreto Executivo 05/2016
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/01/2016
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 05/2016
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 709.396,60 (Setecentos e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
02.062.0002.2.002 – Pagamentos de Precatórios e Sentenças Judiciais
(77) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 13.625,00
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária
(76) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————- R$ 360.595,66
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(50) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0101.0 (0.3.0001) – Aplicações Diretas————— R$ 34.715,00
12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental
(48) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0101.0 (0.3.0001) – Aplicações Diretas————- R$ 125.000,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(44) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————- R$ 130.000,00
(46) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos——————————————————————————————— R$ 3.000,00
10.305.0015.2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
(45) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0958.0 (0.6.0067) – Aplicações Diretas————— R$ 21.182,13
(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0793.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas————— R$ 12.814,04
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(38) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0950.0 (0.6.0061) – Aplicações Diretas——————— R$ 9,97
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 8.454,80
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 382.675,46 (Trezentos e oitenta e dois mil, seiscentos e setenta e cinco reais e quarenta e seis centavos), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 159.715,00 (Cento e cinquenta e nove mil, setecentos e quinze reais), dos Recursos do Teto Municipal do MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 133.000,00 (Cento e trinta e três mil reais), dos Recursos do PCD – Programa Estadual de Controle da Dengue, na importância de R$ 21.182,13 (Vinte e um mil, cento e oitenta e dois reais e treze centavos), dos Recursos do Incentivo de Qualificação das Ações de Dengue, na importância de R$ 12.814,04 (Doze mil, oitocentos e quatorze reais e quatro centavos), dos Recursos do Convênio: Construção do Centro de Múltiplo Uso, na importância de R$ 9,97 (Nove reais e noventa e sete centavos), totalizando um montante de R$ 709.396,60 (Setecentos e nove mil, trezentos e noventa e seis reais e sessenta centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 04 de Janeiro de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal