Decreto Executivo 04/2016

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2016
Data da Publicação: 04/01/2016

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 04/2016

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2016, Lei Municipal n° 1.635/2015;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 20.067,79 (Vinte mil, sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

13.392.0023.2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

(37) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0296.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 7.000,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.002.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(62) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas———— R$ 750,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(3) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Transferências a Consórcios Públicos—–

—————————————————————————————– R$ 205,93

(5) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Transferências a Consórcios Públicos—–

—————————————————————————————– R$ 111,86

(50) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.02.0898.0 (0.2.0038) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos————————————————————————————– R$ 12.000,00

 

Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

13.392.0023.2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

(34) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.03.0296.0 (0.3.0000) – Transferências a Consórcios Públicos—-

————————————————————————————— R$ 1.000,00

(35) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0296.0 (0.3.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos————————————————————————————— R$ 1.000,00

(36) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.03.0296.0 (0.3.0000) – Transferências a Consórcios Públicos—-

————————————————————————————— R$ 2.000,00

(38) 4.4.71.00.00.00.00.00.00.03.0296.0 (0.3.0000) – Transferências a Consórcios Públicos—-

————————————————————————————— R$ 2.000,00

(39) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0296.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas———- R$ 1.000,00

 

Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

Unidade: 01 – Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão

06.182.002.2.019 – Administração do Convênio de Trânsito/Polícia Civil

(63) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0872.0 (0.1.0011) – Aplicações Diretas———— R$ 750,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(8) 3.3.93.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos    R$ 317,23

(9) 4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Transferências a Consórcios Públicos—–

——————————————————————————————– R$ 0,56

(37) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0898.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas——– R$ 12.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), 04 de Janeiro de 2016.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal