Lei Ordinária 1649/2016
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/07/2016
EMENTA
- Autoriza o Município de Luiz Alves a filiar-se e contribuir financeiramente com a Federação Catarinense dos Municípios – FECAM.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI N 1.649 / 2016
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE LUIZ ALVES A FILIAR-SE E CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE COM A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS – FECAM.
Viland Bork, Prefeito do Município de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Município de Luiz Alves autorizado a filiar-se e/ou contribuir financeiramente com a Federação Catarinense de Municípios – FECAM, portadora do CNPJ nº 75.303.982/0001-90, com sede na Rua General Liberato Bittencourt, 1.885, Sala 1.310, Canto – Florianópolis/SC, mantendo em dia as contribuições mensais fixadas pela Assembléia Geral da entidade e publicadas conforme Resolução de seu Presidente.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, complementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, 01 de Julho de 2016.
Viland Bork
Prefeito Municipal