Lei Ordinária 1647/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 01/07/2016

EMENTA

  • RECONHECE E AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, REALIZADAS JUNTO À FUNDAÇÃO MÉDICA E ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUIZ ALVES.

Integra da Norma

 LEI Nº 1.647 / 2016.

 

“RECONHECE E AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, REALIZADAS JUNTO À FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUIZ ALVES”.

 VILAND BORK, Prefeito Municipal de Luiz Alves, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e Constitucionais, e de acordo, com a Lei Orgânica Municipal;

Faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 Art.1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a realizar o pagamento de despesas do exercício de 2015, realizadas pela FUNDAÇÃO MÉDICA ASSISTENCIAL AO TRABALHADOR RURAL DE LUIZ ALVES inscrita no CNPJ sob o nº 85.122.083/0001-44, relativas aos meses de maio, junho, agosto e setembro resultantes da realização de cirurgias eletivas, no valor de R$ 89.052,97 (Oitenta e nove mil, cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos).

 Art.2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações do orçamento municipal vigente.

 Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 Art.4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 Prefeitura Municipal de Luiz Alves (SC), em 01 de Julho  de 2016.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal de Luiz Alves