Lei Ordinária 1634/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/12/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº 1.634 / 2015
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.0014
Atividade: 2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 6
Fonte de Recursos: 502 – 0.1.02 – Receita de Imp. e Transf. de Impostos da Saúde
Valor: R$ 5.000,00
Atividade: 2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 10
Fonte de Recursos: 502 – 0.1.02 – Receita de Imp. e Transf. de Impostos da Saúde
Valor: R$ 14.000,00
Funcional Programática: 10.305.0015
Atividade: 2.043 – Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 37
Fonte de Recursos: 502 – 0.1.02 – Receita de Imp. e Transf. de Impostos da Saúde
Valor: R$ 1.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0017
Atividade: 2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 3
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 25.000,00
Funcional Programática: 08.244.0030
Atividade: 2.050 – Man. dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 22
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 9.500,00
Art. 2º – Os créditos autorizados no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descritas na importância de R$ 54.500,00 (Cinquenta e quatro mil e quinhentos reais):
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0017
Atividade: 2.044 – Capacitação dos Profissionais da Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.000,00
Atividade: 2.046 – Manutenção do Conselho Tutelar
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 12
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 7.000,00
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 13
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 4.000,00
Modalidade de Aplicação: 4.4.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 14
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 1.000,00
Funcional Programática: 08.244.0025
Atividade: 2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 15
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.000,00
Funcional Programática: 08.244.0026
Atividade: 2.048 – Manutenção do Conselho Municipal de Assistência Social
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 19
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 500,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Funcional Programática: 06.182.0006
Atividade: 2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
Modalidade de Aplicação: 3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas
Código Reduzido: 2
Fonte de Recursos: 500 – 0.1.00 – Recursos Ordinários
Valor: R$ 20.000,00
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, sc. 16 de Dezembro de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal