Lei Ordinária 1628/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 27/11/2015
EMENTA
- Altera o Artigo 1º da Lei nº 1096, de 17 de novembro de 2003, dando nova denominação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI nº 1.628
Altera o Artigo 1º da Lei nº1096, de 17 de novembro de 2003, dando nova denominação à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
O Prefeito Municipal de Luiz Alves VILAND BORK, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1.º Tendo em vista a criação da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer pela Lei 1604/2015, de 06/04/2015, cujas atribuições eram de responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Esporte, fica alterado o Artigo 1º da Lei Municipal nº 1096/2003, passando a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterada a Seção 3ª, Artigo 29 da Lei 576/89, de 26 de abril de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:
SEÇÃO 3ª
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Art. 29 – A Secretaria da Educação e Cultura é o órgão responsável pelas atividades relativas à educação e cultura no Município, à instalação e manutenção de estabelecimentos municipais de ensino e à difusão cultural em geral.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luiz Alves, 27 de novembro de 2015.
VILAND BORK
Prefeito Municipal