Lei Ordinária 1625/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 10/11/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre a alteração dos anexos da Lei Municipal nº 1539, de 30/08/2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. da Lei Municipal nº 1587, de 29/10/2014, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Luiz Alves para o Exercício de 2015 e autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e dá outras providências.

Integra da Norma

                                                LEI Nº 1.625 / 2015

                                                                                

“Dispõe sobre a alteração dos Anexos da Lei Municipal nº 1.539 de 30/08/2013 que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, da Lei Municipal nº 1.587, de 29/10/2014 que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município de Luiz Alves para o Exercício de 2015 e autorização ao Chefe do Poder Executivo Municipal para abrir crédito adicional especial e Dá outras providências.

  

        O PREFEITO MUNICIPAL DE LUIZ ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e o que lhe faculta a Lei Orgânica do Município,

 

         FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

  

Art. 1° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luiz Alves autorizado a incluir o seguinte elemento de despesa na Estrutura Orçamentária do Plano Plurianual para os exercícios de 2014 a 2017 – Lei nº 1.539, de 30 de agosto de 2013:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

Meta Prevista para o Exercício de 2015:

3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades  integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público

————————————————————————————— R$ 2.680,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Meta Prevista para o Exercício de 2016:

3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades  integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público

————————————————————————————— R$ 8.040,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Meta Prevista para o Exercício de 2017:

3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades  integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público

————————————————————————————— R$ 8.040,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

 

 

Art. 2° – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Luíz Alves autorizado a incluir a seguinte ação na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2015, Lei nº 1.587, de 29 de outubro de 2014:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

Meta Prevista para o Exercício de 2015:

3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades  integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público

————————————————————————————— R$ 2.680,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir crédito adicional especial até a importância de R$ 2.680,00 (Dois mil, seiscentos e oitenta reais) destinado a criar a dotação abaixo descrita no Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

3.3.93.00 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos, fundos e entidades  integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social com consórcio público

————————————————————————————— R$ 2.680,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

Art. 4° – O crédito aberto no artigo anterior será coberto com o recurso proveniente da anulação da dotação abaixo descrita na importância de R$ 2.680,00 (Dois mil, seiscentos e oitenta reais):

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

Função: 04 – Administração

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Administração e Planejamento

Atividade: 2.004 – Manutenção dos serviços da Secretaria de Administração

3.1.71.00 – Transferência a consórcios públicos

————————————————————————————— R$ 1.000,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

3.3.71.00 – Transferência a consórcios públicos

—————————————————————————————– R$ 500,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

3.3.90.00 – Aplicações Diretas

——————————————————————————————- R$ 10,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

4.4.71.00 – Transferência a consórcios públicos

—————————————————————————————– R$ 500,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

4.4.90.00 – Transferência a consórcios públicos

—————————————————————————————– R$ 670,00

Recursos: 0.1.00 – Recursos Ordinários

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Setembro de 2015.

 

                                                                                                                   

Luiz Alves (SC), em 10 de Novembro de 2015

 

 

                                                                 Viland Bork

                                                              Prefeito Municipal