Decreto Executivo 44/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/07/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 44/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 703.757,53 (Setecentos e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos) ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.451.0004.1.002 – Obras de Infrestrutura Viária
(100) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas————- R$ 344.871,64
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos
(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 18.200,00
15.452.0004.2.010 – Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública
(106) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0868.0 (0.3.0008) – Aplicações Diretas————- R$ 131.949,62
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental
(52) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0101.0 (0.3.0001) – Aplicações Diretas—————– R$ 1.000,00
(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0920.0 (0.6.0036) – Aplicações Diretas—————- R$ 57.271,65
12.364.0009.2.028 – Apoio ao Transporte do Ensino Superior
(56) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 52.380,34
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde
(42) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502 (0.3.0002) – Aplicações Diretas—————— R$ 12.000,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(35) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0910.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————– R$ 7.383,64
(36) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0910.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————– R$ 4.922,42
(37) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0918.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 28.066,93
(38) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0918.0 (0.6.0035) – Aplicações Diretas—————- R$ 18.711,29
08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
(27) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 12.000,00
Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico
17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 15.000,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 97.580,34 (Noventa e sete mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e quatro centavos), dos Recursos de Convênio FUNDAM – Pavimentação e Urban. de Ruas no Município, na importância de R$ 344.871,64 (Trezentos e quarenta e quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e sessenta e quatro centavos), dos Recursos da COSIP – Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública, na importância de R$ 131.949,62 (Cento e trinta e um mil, novecentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 1.000,00 (Mil reais), dos Recursos do Salário Educação, na importância de R$ 57.271,65 (Cinquenta e sete mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e cinco centavos), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 12.000,00 (Doze mil reais), dos Recursos PBF – Piso Básico Fixo – Proteção Social Básica – CRAS, na importância de R$ 12.306,06 (Doze mil, trezentos e seis reais e seis centavos), dos Recursos do SCFV: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, na importância de R$ 46.778,22 (Quarenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte e dois centavos), totalizando um montante de R$ 703.757,53 (Setecentos e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e três centavos).
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 17 de Julho de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal