Decreto Executivo 43/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 17/07/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 DECRETO N° 43/2015

  Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso I da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.1.006 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental

(48) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas—————- R$ 30.000,00

 

Art. 2º O crédito aberto no artigo anterior será coberto com os recursos resultantes do Excesso de Arrecadação apurado no Exercício de 2015, por conta dos Recursos de do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, na importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), totalizando a importância de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 17 de Julho de 2015.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal