Decreto Executivo 35/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/07/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 35/2015

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 213.913,17 (Duzentos e treze mil, novecentos e treze reais e dezessete centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.451.0004.1.002 – Obras de Infrestrutura Viária

(100) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0854.0 (0.3.0064) – Aplicações Diretas—————- R$ 6.202,49

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 5.000,00

 

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

13.392.0023.2.011 – Manutenção dos Serviços de Promoções Culturais

(105) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 20.000,00

27.812.0013.2.012 – Manutenção dos Serviços Esportivos

(94) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos   R$ 20.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.1.006 – Construção e Ampliação de Unidades Escolares do Ensino Fundamental

(53) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas—————- R$ 97.135,54

12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental

(54) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0488.0 (0.3.0040) – Aplicações Diretas—————- R$ 19.814,16

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 25.000,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0030.2.050 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

(27) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 12.000,00

 

Órgão: 13 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

(4) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 8.760,98

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 65.760,98 (Sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta reais e noventa e oito centavos), dos Recursos de Convênio FUNDAM – Pavimentação e Urban. de Ruas no Município, na importância de R$ 6.202,49 (Seis mil, duzentos e dois reias e quarenta e nove centavos), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Educação 75%, na importância de R$ 116.949,70 (Cento e dezesseis mil, novecentos e quarenta e nove reais e setenta centavos), dos Recursos do Teto Municipal do MAC – Média e Alta Complexidade – Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), totalizando um montante de R$ 213.913,17 (Duzentos e treze mil, novecentos e treze reais e dezessete centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 01 de Julho de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal