Decreto Executivo 33/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/06/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 33/2015

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 178.662,82 (Cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 9.500,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Secr. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 45.000,00

(104) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0876.0 (0.3.0034) – Aplicações Diretas————— R$ 43.284,91

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental

(52) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0501.0 (0.3.0001) – Aplicações Diretas—————– R$ 6.600,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(55) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0486.0 (0.3.0041) – Aplicações Diretas—————- R$ 25.000,00

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(54) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.06.0890.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 21.000,00

10.301.0014.2.037 – Manutenção da Assistência Farmacêutica

(47) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0888.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 13.000,00

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(42) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0502.0 (0.3.0002) – Aplicações Diretas—————– R$ 6.000,00

 

Órgão: 15 – Fundo Municipal de Defesa Civil

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil

06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil

(8) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 5.777,91

(7) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 1.000,00

 

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas——————- R$ 2.500,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 63.777,91 (Sessenta e três mil, setecentos e setenta e sete reais e noventa e um centavos), dos Recursos de Convênios União: Obras de Infraestrutura Viária, na importância de R$ 43.284,91 (Quarenta e três mil, duzentos e oitenta e quatro reais e noventa e um centavos), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Educação, na importância de R$ 6.600,00 (Seis mil e seiscentos reais), dos Recursos de Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde, na importância de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), dos Recursos dos Royalties do Petróleo – Saúde 25%, na importância de R$ 25.000,00 (Vinte e cinco mil reais), dos Recursos do NASF União: Núcleos de Apoio à Saúde da Família, na importância de R$ 21.000,00 (Vinte e um mil reais), dos Recursos da Assistência Farmacêutica Básica – União, na importância de R$ 13.000,00 (Treze mil reais), totalizando um montante de R$ 178.662,82 (Cento e setenta e oito mil, seiscentos e sessenta e dois reais e oitenta e dois centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 01 de Junho de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal