Decreto Executivo 32/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/06/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 32/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 127.050,00 (Cento e vinte e sete mil e cinquenta reais), ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Sec. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos
(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 3.000,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(19) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0892.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas——– R$ 104.800,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00
08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 1.550,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da infância e da Adolescência
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Direta———— R$ 11.500,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos
(42) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 2.200,00
Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos
15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Sec. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos
(27) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 3.000,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(4) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00
10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica
(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0892.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas——– R$ 104.800,00
Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
(5) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências à Instituições Privadas em Fins Lucrativos R$ 2.000,00
08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social
(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 1.550,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da infância e da Adolescência
(1) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências à Instituições Privadas em Fins Lucrativos R$ 5.000,00
(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Direta————- R$ 6.500,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos
(39) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 2.200,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 01 de Junho de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal