Decreto Executivo 32/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/06/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

 DECRETO N° 32/2015

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 DECRETA:

 Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 127.050,00 (Cento e vinte e sete mil e cinquenta reais), ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Sec. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

(28) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 3.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(19) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0892.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas——– R$ 104.800,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00

08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(34) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 1.550,00

 

Órgão: 13 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência

08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da infância e da Adolescência

(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Direta———— R$ 11.500,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos

(42) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 2.200,00

 

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serviços da Sec. de Obras, Transp. e Serviços Urbanos

(27) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 3.000,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde

(4) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00

10.301.0014.2.035 – Manutenção das Ações do Bloco de Atenção Básica

(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0892.0 (0.2.0038) – Aplicações Diretas——– R$ 104.800,00

 

Órgão: 12 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0017.2.045 – Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica

(5) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências à Instituições Privadas em Fins Lucrativos       R$ 2.000,00

08.244.0025.2.047 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

(16) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 1.550,00

 

Órgão: 13 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência

Unidade: 01 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência

08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da infância e da Adolescência

(1) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências à Instituições Privadas em Fins Lucrativos       R$ 5.000,00

(3) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Direta————- R$ 6.500,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos

(39) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 2.200,00

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 01 de Junho de 2015.

 

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal