Decreto Executivo 30/2015

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 20/05/2015

EMENTA

  • Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.

Integra da Norma

DECRETO N° 30/2015

 

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso III da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar de R$ 96.169,24 (Noventa e seis mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos) ao Orçamento Municipal vigente:

 

Órgão: 03 – Secretaria de Administração

Unidade: 01 – Secretaria de Administração

04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração

(80) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 1.000,00

 

Órgão: 05 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

Unidade: 01 – Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

15.451.0004.1.002 – Obras de Infraestrutura Viária

(102) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————- R$ 5.177,24

15.452.0004.2.009 – Manutenção dos Serv. da Secretaria de Obras, Transportes e Serviços Urbanos

(96) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 5.000,00

 

Órgão: 06 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

Unidade: 01 – Secretaria de Educação, Cultura e Esporte

27.812.0013.2.012 – Manutenção dos Serviços Esportivos

(103) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.03.0500.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas————— R$ 30.000,00

 

Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação

12.367.0012.2.033 – Manutenção dos Serviços da Educação Especial

(49) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0484.0 (0.6.0006) – Aplicações Diretas—————– R$ 2.922,00

 

Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde

10.302.0014.2.041 – Manutenção das Ações de Média e Alta Complexidade na Área da Saúde

(46) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.06.0898.0 (0.6.0038) – Aplicações Diretas—————- R$ 22.000,00

 

Órgão: 16 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saneamento Básico

17.512.0021.2.056 – Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento Básico

(5) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.03.0545.0 (0.3.0000) – Aplicações Diretas—————– R$ 30.000,00

 

Art. 2º Os créditos abertos no artigo anterior serão cobertos com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no Exercício de 2014, por conta dos Recursos Ordinários, na importância de R$ 71.177,24 (Setenta e um mil, cento e setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), dos Recursos Ordinários – Fundo M. Educação, na importância de R$ 2.922,00 (Dois mil, novecentos e vinte e dois reais), dos Recursos do Teto Municipal do MAC Ambulatorial e Hospitalar, na importância de R$ 22.000,00 (Vinte e dois mil reais), totalizando um montante de R$ 96.169,24 (Noventa e seis mil, cento e sessenta e nove reais e vinte e quatro centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 20 de Maio de 2015.

 

 

Viland Bork

Prefeito Municipal