Decreto Executivo 22/2015
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2015
Data da Publicação: 16/04/2015
EMENTA
- Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO N° 22/2015
Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LUÍS ALVES, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições Legais e, de acordo com o artigo 167, inciso VI da Constituição Federal e artigo 12, inciso II da Lei Orçamentária para o exercício de 2015, Lei Municipal n° 1.594/2014;
DECRETA:
Art. 1o Fica aberto Crédito Adicional Suplementar na importância de 86.861,37 (Oitenta e seis mil, oitocentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), ao Orçamento Municipal vigente:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 4.000,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(6) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———– R$ 15.808,47
Órgão: 13 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da infância e da Adolescência
(2) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 3.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 3.000,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(13) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0822.0 (0.2.0019) – Aplicações Diretas———- R$ 55.052,90
12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental
(18) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 5.000,00
12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos
(41) 3.3.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas———– R$ 1.000,00
Art. 2º Os créditos aberto no artigo anterior serão cobertos com os recursos provenientes das anulações das dotações abaixo descrita na mesma importância:
Órgão: 03 – Secretaria de Administração
Unidade: 01 – Secretaria de Administração
04.122.0003.2.004 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Administração
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00
(8) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências a Consórcios Públicos—— R$ 2.000,00
Órgão: 11 – Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0014.2.034 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
(3) 3.1.71.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 1.847,25
(5) 3.3.71.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Transferências a Consórcios Públicos—— R$ 4.839,65
(8) 4.4.71.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Transferências a Consórcios Públicos—— R$ 340,57
(9) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0502.0 (0.1.0002) – Aplicações Diretas———— R$ 8.781,00
Órgão: 13 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
Unidade: 01 – Fundo Municipal da infância e da Adolescência
08.243.0020.2.052 – Manutenção do Fundo Municipal da infância e da Adolescência
(1) 3.3.50.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Transferências à Instituições Privadas em Fins Lucrativos R$ 3.000,00
Órgão: 15 – Fundo Municipal de Defesa Civil
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Defesa Civil
06.182.0006.2.054 – Manutenção do Fundo Municipal de Defesa Civil
(2) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 1.000,00
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0500.0 (0.1.0000) – Aplicações Diretas———— R$ 2.000,00
Órgão: 10 – Fundo Municipal de Educação
Unidade: 01 – Fundo Municipal de Educação
12.361.0007.2.023 – Manutenção dos Serviços do Ensino Fundamental
(12) 3.1.90.00.00.00.00.00.00.02.0820.0 (0.2.0018) – Aplicações Diretas———- R$ 55.052,90
12.361.0007.2.024 – Manutenção e Ampliação do Transporte do Ensino Fundamental
(21) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.01.0501.0 (0.1.0001) – Aplicações Diretas———– R$ 5.000,00
12.366.0011.2.032 – Manutenção dos Serviços da Educação de Jovens e Adultos
(43) 4.4.90.00.00.00.00.00.00.02.0920.0 (0.2.0036) – Aplicações Diretas———– R$ 1.000,00
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Luís Alves (SC), 16 de Abril de 2015.
Viland Bork
Prefeito Municipal